ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PGA Nº 7, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Prorroga o credenciamento de peritos no âmbito da Alfândega da Receita Federal no porto de Paranaguá até 18 de novembro de 2027.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 18 de novembro de 2027, os credenciamentos concedidos pelo ADE nº 2/2023, publicado no DOU de 14/11/2023, referentes às especializações nas áreas de Mensuração de Granéis, Elétrica, Mecânica, Química e Têxteis, abrangendo todos os credenciados nessas modalidades cujo credenciamento não foi revogado a pedido, por decisão administrativa ou por decisão judicial.

Art. 2º Ficam prorrogados, até 18 de novembro de 2027, os credenciamentos concedidos por decisão judicial posterior à publicação do ADE nº 2/2023.

Art. 3º Os credenciamentos possuem caráter precário e não geram vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GERSON ZANETTI FAUCZ

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/pga-n-7-de-14-de-novembro-de-2025-669257355

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