ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PGA Nº 8, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza recinto alfandegado a operar mercadorias em tráfego de cabotagem.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, o §4º do art. 4º da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10906.347728/2025-19, declara:

Art. 1º Autorizado o recinto alfandegado (código 9.80.14.13) administrado pela empresa ASCENSUS TV PAR SPE S/A, CNPJ nº 44.121.917/0001-10, a operar mercadorias em tráfego de cabotagem nos termos da Portaria ALF/PGA nº 27, de 12 de junho de 2012.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON ZANETTI FAUCZ

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/pga-n-8-de-14-de-novembro-de-2025-669259951

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