ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PPA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Prorroga a autorização de entrada ou a saída de bens, precedentes do exterior ou a ele destinado, em local de fronteira, na margem brasileira do rio Paraguai, que servirá de apoio ao canteiro de obras da ponte que ligará as cidades de Porto Murtinho/BR a Carmelo Peralta/PY.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORA/MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, Instrução Normativa RFB nº 2.123, de 16 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10265.515335/2022-94, resolve:

Art. 1° Prorrogar o prazo previsto no artigo 2º do Ato Declaratório Executivo ALF/PPA N °1, de 28 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° A presente autorização será concedida em caráter precário com vigência até 31 de dezembro de 2026, prazo final estimado de conclusão das obras de construção da ponte.”

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

José Ricardo Moreira

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/ppa-n-1-de-30-de-setembro-de-2025-659640532

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