Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA ALFÂNDEGA DO RECIFE – ALF/REC, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13083.171856/2025-02, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09, na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II a), 5º e 6º, caput da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETROSYNERGY LTDA, CNPJ 03.951.809/0001-97(matriz) e 03.951.809/0003-59(filial), para atuar como operadora até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial os seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A presente habilitação refere-se às operações executadas exclusivamente no Campo denominado Tabuleiro dos Martins, localizado na cidade de Maceió/AL, conforme Contrato nº 48000.003864/97-33 Fundamento legal: Resolução de Diretoria (RD) n° 0857/2024 de 18/12/2024 a fls. 47 a 50 do Processo em referência.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 12, de 29 de setembro de 2025.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ DE AMORIM JALFIM
ANEXO
| Dossiê Digital de Atendimento nº 13083.171856/2025-02 |
| CNPJ | Área de Croncessão (ANP) Campo em Exploração e Produção | Nº Contrato | Termo Final |
| 03.951.809/0001-97 | Tabuleiro dos Martins | 48000.003864/97-33 | 31/12/2040 |
| 03.951.809/0003-59 | Tabuleiro dos Martins | 48000.003864/97-33 | 31/12/2040 |

