Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA ALFÂNDEGA DO RECIFE – ALF/REC, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13083.187316/2025-32, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09, na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II a), 5º e 6º, caput da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E PERFURACAO LTDA, CNPJ 15.031.293/0001-41, para atuar como prestadora de serviços até 01/05/2029, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial os seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A presente habilitação refere-se a prestação de serviços de perfuração de poços de petróleo, gás e água com utilização de sonda de perfuração terrestre, conforme Contrato nº 5900.0129801.25.2 fls. 131 a 354 do processo em referência, nº do processo digital de habilitação da Operadora Contratante: 13113.069823/2025-91, nº e data de publicação do ADE da Operadora Contratante: ADE Nº32, de 11/03/2025
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO NASCIMENTO ROCHA

