Aplica a sanção administrativa de cassação do registro de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o § 8º, inciso II, do artigo 76 da Lei nº 10.833/2003, tendo em vista a decisão exarada no processo administrativo nº 10480.736.438/2024-11, que aplicou a sanção administrativa de cassação da inscrição do importador, com base no artigo 76, inciso III, alínea “g” da Lei nº 10.833/2003 e no artigo 735, inciso III, alínea “i” do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), declara:
Art. 1º Cassada a inscrição do importador Jia & Jun Indústria e Comércio de Ventiladores LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 06.072.694/0001-59.
Art. 2º Fica vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do artigo 76, § 7ºda Lei nº 10.833/2003.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA