Prorroga credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega até 15 de março de 2027.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo nº 11050.720286/2022-98, declara:
Art. 1º Prorrogado, pelo período de 16 de março de 2025 até 15 de março de 2027, os credenciamentos outorgados pelo ADE ALF/RGE nº 2, de 14 de março de 2023, publicado no DOU de 15/03/2023, para as especializações nas áreas de Mensuração de Granéis, Mecânica e Química, nos recintos aduaneiros vinculados a ALF/RGE e IRF/JAG, nos termos previstos no ADE anteriormente citado.
Art. 2º Descredenciado, a pedido, o perito FAUSTO IVAN BARBOSA, CPF nº XXX.223.578-XX, com atuação na área de Mecânica, conforme prevê o item 8.5 do Edital de Seleção de Peritos ALF/RGE nº 01/2022.
Art. 3º Credenciado o perito ALEXANDRE TIAGO MARTINS, CPF nº XXX.587.738-XX, na área de mecânica, conforme prevê o item 3.3.2 do Edital de Seleção de Peritos ALF/RGE nº 01/2022.
Art. 4º A prorrogação não alcança o perito LUIZ AURÉLIO ALONSO, CPF nº XXX.335.868-XX, com atuação na área de Química, por motivo de falecimento no período do credenciamento originário.
Art. 5º Os credenciamentos prorrogados acima possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, inciso III da IN RFB nº 2.086, de 2022, mantidas todas as determinações previstas no respectivo ADE de credenciamento citado no Art. 1º deste Ato Declaratório.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI