ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RGE Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:

Art. 1º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB n.° 1.209/2011:

NOMECPFProcesso
Raulen Amaral da Silveira***.091.070-**11050.720074/2025-53

Art. 2º Cancelada a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão da inscrição efetuada no Registro de Despachantes Aduaneiros relacionadas no art. 1.° do presente Ato Declaratório Executivo:

NOMECPFProcesso
Raulen Amaral da Silveira***.091.070-**11050.002440/2007-15

Art. 3º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CRISTIANO DE SOUZA DEMBOSKI

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/rge-n-3-de-25-de-abril-de-2025-626448690

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