Declara a concessão de habilitação para a empresa operar no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro, especificamente na modalidade Transportador Nacional de Trânsito Nacional.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto nos caputs dos arts. 73 e 74 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 315 a 352 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinados com os arts. 1º a 7º da IN SRF nº 248, de 25 novembro de 2002 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.253304/2023-47, DECLARA:
Art. 1º – Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para operar no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro, na modalidade prevista no inciso XIX do art. 4º, da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, ou seja, Transportador Nacional de Trânsito Nacional (TNTN), à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º – Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para operar no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro, na modalidade prevista no inciso XIX do art. 4º, da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, ou seja, Transportador Nacional de Trânsito Nacional (TNTN), , à pessoa jurídica IRB Logística SA, com CNPJ 41.905.203/0001-04 e estabelecida na Praia do Caju nº 155, bairro Caju, Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º – As operações de Trânsito Aduaneiro deverão ser processadas, conforme disposto nos arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 9º e 10 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002.
Art. 4º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para operar no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro tem caráter precário, consoante o disposto no artigo 9 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO

