ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 30, DE 14 DE AGOSTO de 2025

Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, diretamente de plataforma posicionada em alto-mar.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.285660/2025-91, DECLARA:

Art. 1º – Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção posicionada em alto-mar, à pessoa jurídica que especifica.

Art. 2º – Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção posicionada em alto-mar, à pessoa jurídica Exxonmobil Exploração Brasil Ltda, com CNPJ 04.033.958/0001-30 e estabelecida na Rua Lauro Muller 116, sala 3.001 Parte, bairro Centro, Município do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 3º – O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado interno, diretamente de empresas produtoras e será extraído da seguinte unidade de produção:

Unidade flutuante: FPSO SEPETIBA

Área de Concessão: Campo Mero

Bacia de Santos/RJ

Posição: Latitude 24° 37′ 47″ (S) e Longitude 42° 15′ 53″ (W)

Art. 4º – A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua filial, que se estabelece na Av. Feliciano Sodré 325 Parte, bairro Centro, Município de Niterói (RJ) e inscrita no CNPJ sob o nº 04.033.958/0003-00,

Art. 5º – Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 6º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATO ALVES REGAL DE CASTRO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/rjo-n-30-de-14-de-agosto-de-2025-652627736

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