ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 35, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo, diretamente de unidade de produção localizada em
alto-mar.


O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13113.197433/2024-29, declara:
Art. 1º – Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir
dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, instituída pela
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º – Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, à
pessoa jurídica SHELL BRASIL PETROLEO LTDA, CNPJ nº 10.456.016/0001-67, localizada na
Avenida República do Chile nº 330, Bloco 2, Salas 2001, 2301, 2401, 2501, 3101, 3201,
3301 e 3401, bairro Centro, no Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º – O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade
de produção:
Unidade flutuante: FPSO MARECHAL DUQUE DE CAXIAS
Área de Concessão: Campo Mero
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude 24° 41′ 12,223″(S) e Longitude 042° 17′ 37,145″(W)
Art. 4º – A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, a filial com CNPJ nº
10.0456.016/0054-79 e localizada na Av. República do Chile nº 330, Bloco 2, sala 2501,
bairro Centro, Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 5º – Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.


RENATO ALVES REGAL DE CASTRO

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