ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 36, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar.


O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na
edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto
no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº13113.322833/2024-89, declara:
Art. 1º – Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, instituída pela Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º – Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na
modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho
de 2013, ou seja, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, à pessoa
jurídica Equinor Brasil Energia Ltda, com CNPJ 04.028.583/0001-10 e estabelecida na Rua do
Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, bairro Glória,
Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º – O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado interno,
diretamente de empresas produtoras e que será extraído das seguintes unidades de produção:
Unidade flutuante: FPSO P-74
Área de Concessão: Campo Búzios
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude: 24°38′ 59″ (S) / Longitude: 42°30′ 35″ (W)
Unidade flutuante: FPSO P-75
Área de Concessão: Campo Búzios
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude: 24°47′ 21″ (S) / Longitude: 42°30′ 53″ (W)
Unidade flutuante: FPSO P-76
Área de Concessão: Campo Búzios
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude: 24°41′ 20″ (S) / Longitude: 42°30′ 21″ (W)
Unidade flutuante: FPSO P-77
Área de Concessão: Campo Búzios
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude: 24°38′ 12″ (S) / Longitude: 42°24′ 43″ (W)
Unidade flutuante: FPSO ALMIRANTE BARROSO
Área de Concessão: Campo Búzios
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude: 24°35′ 33″ (S) / Longitude: 42°34′ 02″ (W)
Art. 4º – A empresa utilizará a própria matriz como estabelecimento comercial
exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º,
inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e que se estabelece na
Rua do Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, bairro Glória,
Município do Rio de Janeiro (RJ), inscrita no CNPJ sob o nº 04.028.583/0001-10.
Art. 5º – Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º
a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa
ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31
de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.


RENATO ALVES REGAL DE CASTRO

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