Cancelamento no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Excluir, a pedido, do Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa física:
| NOME | CPF | Processo |
| DERCIVAL APARECIDO CAPODEFERRO | 031.XXX.XXX-60 | 13113.356912/2025-74 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO

