ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 46, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.338542/2024-11, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.

Art. 2º Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, à pessoa jurídica Equinor Energy do Brasil Ltda, com CNPJ 04.580.657/0001-26 e estabelecida na Rua do Russel nº 804, salas 301, 302, 303, 601, 801,e 802, bairro Glória, Município do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 3º O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado interno, diretamente de empresas produtoras e será extraído das seguintes unidades de produção:

Unidade flutuante: FPSO P-74

Área de Concessão: Campo Búzios

Bacia de Santos/RJ

Posição: Latitude: 24°38′ 59″ (S) / Longitude: 42°30′ 35″ (W)

Unidade flutuante: FPSO P-75

Área de Concessão: Campo Búzios

Bacia de Santos/RJ

Posição: Latitude: 24°47′ 21″ (S) / Longitude: 42°30′ 53″ (W)

Unidade flutuante: FPSO P-76

Área de Concessão: Campo Búzios

Bacia de Santos/RJ

Posição: Latitude: 24°41′ 20″ (S) / Longitude: 42°30′ 21″ (W)

Unidade flutuante: FPSO P-77

Área de Concessão: Campo Búzios

Bacia de Santos/RJ

Posição: Latitude: 24°38′ 12″ (S) / Longitude: 42°24′ 43″ (W)

Unidade flutuante: FPSO ALMIRANTE BARROSO

Área de Concessão: Campo Búzios

Bacia de Santos/RJ

Posição: Latitude: 24°35′ 33″ (S) / Longitude: 42°34′ 02″ (W)

Art. 4º A empresa utilizará como estabelecimentos comerciais exportadores, que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, além de sua matriz, que se estabelece na Rua do Russel nº 804, salas 301, 302, 303, 601, 801,e 802, bairro Glória, Município do Rio de Janeiro (RJ) e inscrita no CNPJ sob o nº 04.580.657/0001-26, também sua filial, inscrita no CNPJ sob nº 04.580.657/0008-00 e estabelecida na Rua Fazenda Saco Dantas S/N, Lote A12, Projetada 5, B02109, Cidade de São João da Barra (RJ).

Art. 5º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATO ALVES REGAL DE CASTRO

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn