Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo diretamente de unidade de produção em alto-mar e também mediante transbordos, em áreas marítimas autorizadas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.338880/2024-44, declara:
Art. 1º – Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar e também mediante transbordo, realizado em área marítima autorizada, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º – Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, nas modalidades previstas nos incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar e também mediante transbordos realizados em áreas marítimas autorizadas, respectivamente, à pessoa jurídica Westlawn Energia Brasil Ltda, com CNPJ 53.031.967/0001-05 e estabelecida na Avenida Rio Branco nº 123, GRP 1103, bairro Centro, Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º – O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção:
– FPSO ATLANTA, Campo Atlanta, Bacia de Santos (RJ), Latitude 24° 05′ 56,75″(S) e Longitude 41° 53′ 13,17″(W);
Art. 4º – Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em áreas marítimas autorizadas, localizadas: no Terminal de Petróleo (T-Oil) do Porto do Açu, Fazenda Saco Dantas S/N, Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude 21° 48,34′ (S) / Longitude 040° 58,76′ (W) e nos Berços 01 e 02 do Porto Sudeste do Brasil SA, situado na Rua Félix Lopes Coelho nº 222, Ilha da Madeira, Itaguaí (RJ), nas áreas circunscritas às seguintes coordenadas: Latitude: 22° 55′ 45″ (S) / Longitude: 043° 51′ 28″ (W) e Latitude: 22° 55′ 56″ (S) / Longitude: 043° 51′ 31″ (W), respectivamente.
Art. 5º – Está autorizada por este Ato, como estabelecimento comercial exportador, por onde serão realizadas as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua filial, inscrita no CNPJ nº 53.031.967/0002-88, estabelecida na Av. Rio Branco nº 123, GRP 1103, bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 6º – Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 7º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO

