Prorroga o credenciamento aos candidatos habilitados no processo seletivo público para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar no âmbito da Alfândega da RFB do Porto do Rio de Janeiro, Alfândega da RFB do Porto de Itaguaí, Alfândega da RFB do Aeroporto Internacional do Galeão, Delegacia da RFB em Niterói, Delegacia da RFB em Nova Iguaçu, Inspetoria da RFB em Macaé e Inspetoria da RFB em Campos dos Goytacazes até 31 de janeiro de 2027.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, DECLARA:
Art. 1º Prorrogado, até 31 de janeiro de 2027, os credenciamentos outorgados pelo Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 04, de 31 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 1º de fevereiro de 2023, aos candidatos habilitados no processo seletivo público para prestarem serviços de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar no âmbito da âmbito da Alfândega da RFB do Porto do Rio de Janeiro, Alfândega da RFB do Porto de Itaguaí, Alfândega da RFB do Aeroporto Internacional do Galeão, Delegacia da RFB em Niterói, Delegacia da RFB em Nova Iguaçu, Inspetoria da RFB em Macaé e Inspetoria da RFB em Campos dos Goytacazes.
Art. 2º Os credenciamentos prorrogados acima possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 2086, de 2022, mantidas todas as determinações previstas nos respectivos Ato Declaratório Executivo de credenciamento citados no Art. 1º deste Ato Declaratório.
Parágrafo Único. As sanções eventualmente aplicadas aos candidatos credenciados, de acordo com o art. 46 da Instrução Normativa RFB nº 2086, de 2022, continuaram vigentes até cessarem os efeitos previstos na decisão definitiva que ensejou sua aplicação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO