ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 53, DE 19 DEZEMBRO DE 2024

Declara penalidade de Advertência a Perito.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III do art.360 e inciso VI do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Advertir o perito JOAQUIM DA SILVA PEREIRA, credenciado por meio do Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 1, de 03 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2019, seção 1, pág. 76, prorrogado pelo Ato Executivo Declaratório ALF/RJO nº 1, de 02 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2023, seção 1, pág. 9 em cumprimento à decisão administrativa proferida nos autos do Processo n° 10711.721208/23023-06, que aplicou a sanção administrativa de advertência ao Perito, com fulcro no Art. 76, inciso I, alínea “e” da Lei nº 10.833/2003; Art. 735, inciso I, alínea “e” do Decreto nº 6.759/2009.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO

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