ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 202

Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo diretamente de unidade de produção em alto-mar.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.079488/2025-39, declara:

Art. 1º – Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.

Art. 2º -_Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, à pessoa jurídica Enauta Energia SA, com CNPJ nº 11.253.257/0001-71 e estabelecida na Avenida Almirante Barroso nº 52, salas 601, 602, 1101, 1102, 1301 Parte e 2401 Parte A, bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 3º – O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção localizada em alto-mar:

Unidade flutuante: FPSO ATLANTA

Área de Concessão: Campo Atlanta

Bacia de Santos (RJ)

Posição: Latitude: 24° 05′ 56,75″(S) e Longitude: 041° 53′ 13,17″(W)

Art. 4º – A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua filial, inscrita no CNPJ nº 11.253.257/0004-14 e estabelecida na Rua Engenheiro Fábio Goulart nº 605 Parte, Ilha da Conceição, no Município de Niterói (RJ).

Art. 5º – Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 6º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATO ALVES REGAL DE CASTRO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/rjo-n-8-de-26-de-marco-de-2025-621381547

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