ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SDR Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Descredenciamento e credenciamento de Peritos autônomos por esta Alfândega.

O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:

Art. 1º ficam descredenciados, a pedido, como Peritos autônomos, da respectiva especialidade, os profissionais abaixo relacionados, que foram selecionados por intermédio do Processo Administrativo nº 12689.720103/2024-62 – SIEF Processos, e que tiveram seus vínculos validados por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SDR Nº 04, DE 02 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 03 de dezembro de 2024:

NomeCPFProcesso Dossiê
Especialidade: MENSURAÇÃO DE GRANÉIS
MARCIO AUGUSTO ZANICOSKI DE ARAUJO***.806.799-**10271.171666/2024-91
HECTOR GUILHERME BARSOTTI***.303.849-**10271.175595/2024-03

Art. 2º ficam credenciados para atuarem na especialidade MENSURAÇÃO DE GRANÉIS como Peritos autônomos para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, pelo período que resta (até 03/12/2026), os Profissionais selecionados por intermédio do EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS ALF/SDR Nº 03/2024, Processo Administrativo nº 12689.720103/2024-62 – SIEF Processos, cujos nomes constam da relação a seguir:

NomeCPFProcesso Dossiê
Especialidade: MENSURAÇÃO DE GRANÉIS
PAULO DE MELLO FERREIRA***.865.905-**10271.178194/2024-05
JORGE FREITAS BARRETO***.266.905-**10271.174978/2024-56

Art. 3º A convocação obedece a ordem de classificação do resultado final (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2024/alfandega-de-salvador-ba/resultado_final.pdf/view) constante do ANEXO II, tendo como critério de desempate o art. 11, § 3º da Instrução Normativa RFB 2086, de 08 de junho de 2022.

Art. 4º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.

Art. 5º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação da ALF/SDR, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de 2022.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PETER TOFTE

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/sdr-n-1-de-24-de-fevereiro-de-2025-614568489

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