Descredenciamento e credenciamento de Peritos autônomos por esta Alfândega.
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:
Art. 1º ficam descredenciados, a pedido, como Peritos autônomos, da respectiva especialidade, os profissionais abaixo relacionados, que foram selecionados por intermédio do Processo Administrativo nº 12689.720103/2024-62 – SIEF Processos, e que tiveram seus vínculos validados por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SDR Nº 04, DE 02 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 03 de dezembro de 2024:
Nome | CPF | Processo Dossiê |
Especialidade: MENSURAÇÃO DE GRANÉIS | ||
MARCIO AUGUSTO ZANICOSKI DE ARAUJO | ***.806.799-** | 10271.171666/2024-91 |
HECTOR GUILHERME BARSOTTI | ***.303.849-** | 10271.175595/2024-03 |
Art. 2º ficam credenciados para atuarem na especialidade MENSURAÇÃO DE GRANÉIS como Peritos autônomos para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, pelo período que resta (até 03/12/2026), os Profissionais selecionados por intermédio do EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS ALF/SDR Nº 03/2024, Processo Administrativo nº 12689.720103/2024-62 – SIEF Processos, cujos nomes constam da relação a seguir:
Nome | CPF | Processo Dossiê |
Especialidade: MENSURAÇÃO DE GRANÉIS | ||
PAULO DE MELLO FERREIRA | ***.865.905-** | 10271.178194/2024-05 |
JORGE FREITAS BARRETO | ***.266.905-** | 10271.174978/2024-56 |
Art. 3º A convocação obedece a ordem de classificação do resultado final (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2024/alfandega-de-salvador-ba/resultado_final.pdf/view) constante do ANEXO II, tendo como critério de desempate o art. 11, § 3º da Instrução Normativa RFB 2086, de 08 de junho de 2022.
Art. 4º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 5º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação da ALF/SDR, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PETER TOFTE