ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SDR Nº 3, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Descredenciamento e credenciamento de Peritos autônomos por esta Alfândega.

A DELEGADA DA DELEGACIA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, DECLARA:

Art. 1º fica descredenciado, a pedido, como Perito autônomo, da respectiva especialidade, o profissional abaixo relacionado, que foi selecionado por intermédio do Processo Administrativo nº 12689.720103/2024-62 – SIEF Processos, e que teve seu vínculo validado por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SDR Nº 04, DE 02 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 03 de dezembro de 2024:

Especialidade: QUÍMICA
NomeCPFProcesso Dossiê
JOÃO NELSON RUBIO FILHO***.598.638-**10271.180214/2024-08

Art. 2º fica credenciado para atuar na especialidade QUÍMICA como Perito autônomo para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, pelo período que resta (até 03/12/2026), o Profissional selecionado por intermédio do EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS ALF/SDR Nº 03/2024, Processo Administrativo nº 12689.720103/2024-62 – SIEF Processos, cujo nome consta da relação a seguir:

Especialidade: QUÍMICA
NomeCPFProcesso Dossiê
JOSE EDILSON ALVES RANGEL***.289.403-**10271.178361/2024-18

Art. 3º A convocação obedece a ordem de classificação do resultado final (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2024/alfandega-de-salvador-ba/resultado_final.pdf/view) constante do ANEXO II.

Art. 4º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.

Art. 5º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada designação da ALF/SDR, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de 2022.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SANDRA APARECIDA MAGNAVITA CASTRO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/sdr-n-3-de-29-de-setembro-de-2025-659317917

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