ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SDR Nº 5, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

Revoga o Ato Declaratório Executivo ALF/SDR nº 3/2024, que aplicou a sanção administrativa de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias sob controle aduaneiro, à Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA), administradora do Porto Organizado de Salvador.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em cumprimento de decisão que deferiu tutela cautelar antecedente nos autos do processo judicial nº 1070892-03.2024.4.01.3300, declara:

Art. 1° Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 3, de 22 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2024.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SANDRA APARECIDA MAGNAVITA CASTRO

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