Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições do inciso III do artigo 360 da Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.296888/2025-15, declara:
Art. 1º Fica a empresa INTEXPRESS CURRIER INTERNATIONAL LTDA, localizada no Aeroporto de São José dos Campos, Terminal de Courier, Box 03, inscrita no CNPJ sob o nº 55.780.661/0002-50, habilitada, na modalidade comum, a promover nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA., o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da Instrução Normativa nº 1.737, de 2017 e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada, será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81, de 17 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 01/11/2027, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81, de 2017, o código de identificação “ICI”.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GABRIEL ARMENIO QUILIS

