Revoga a situação de fiscalização em caráter eventual do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições do inciso III do artigo 360 da Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, e com a competência conferida pelo artigo 18 da Portaria SRRF 08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10314.004983/2001-62, declara:
Art. 1º Fica a empresa EBA EMPRESA BRASILEIRA DE ARMAZENAMENTO LTDA., localizada na Estrada Galvão Bueno nº 5.600, Bairro Batistini, município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 69.178.366/0001-51, desabilitada, a promover nas suas dependências, como Redex Eventual destinado ao uso compartilhado por diversos exportadores, o Despacho Aduaneiro de Exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 114, de 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 20, de 05 de setembro de 2016, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica imediatamente impedida de receber novas cargas sob pena de ter cancelado seu Cadastro Aduaneiro como Depositário.
Art. 3º Deverão ser adotadas, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Ato Declaratório Executivo, com relação às mercadorias armazenadas no local, as providências necessárias a seu embarque ou à transferência para outro recinto aduaneiro.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PAULO BALAGUER

