ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 32, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Prorroga credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega até 8 de dezembro de 2027.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB Nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:

Art. 1º Prorrogado, até 8 de dezembro de 2027, os credenciamentos outorgados pelo ADE/ALF/SPO Nº 23/2023, publicado no DOU de 7/12/2023, com as alterações promovidas pelos ADE/ALF/SPO Nº 5/2024, DOU de 13/03/2024 e ADE/ALF/SPO Nº 6/2024, DOU de 19/03/2024, para as especializações nas áreas de Aeronáutica, Agronomia, Alimentos, Aparelhagem Médica e Odontológica, Aparelhagem Veterinária, Computação e Informática, Construção Civil, Elétrica, Eletrônica e Telecomunicações, Farmácia e Bioquímica, Gemologia, Mecânica e Armamentos, Mensuração de Granéis, Metalurgia, Química e Materiais e Têxtil.

Art. 2º Tal prorrogação não alcança o perito Luiz Aurélio Alonso, CPF ***.335.868-**, na especialidade de Química e Materiais, por motivo de falecimento no período entre o credenciamento originário e esta prorrogação.

Art. 3º Os credenciamentos prorrogados acima possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 9º, inc. IV e art. 12, inc. III da IN RFB Nº 2.086, de 2022, mantidas todas as determinações previstas nos respectivos ADEs de credenciamento citados no Art. 1º deste Ato Declaratório.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ PAULO BALAGUER

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/spo-n-32-de-24-de-novembro-de-2025-670738786

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