Cancela a Inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 364, inciso VI do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fulcro no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010,e nos termos do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e tendo em vista a decisão exarada no processo administrativo nº 10814.721156/2023-10, que aplicou a sanção administrativa de cassação da inscrição de despachante aduaneiro, com base no artigo 76, inciso III, alínea “d” da Lei nº 10.833 de 2003 e no artigo 735, inciso III, alínea “d” do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), DECLARA:
Art. 1º Cancelada a inscrição do despachante aduaneiro CARLOS ALBERTO DE SOUZA, CPF n° xxx. 473.158-xx.
Parágrafo único. O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
Art. 2º Vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n° 10.833/2003.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PAULO BALAGUER