ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:

Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:

NOMECPFPROCESSO
AMANDA MARQUES DE OLIVEIRAXXX.298.998-XX13032.720163/2024-62
CECILIA DA CONCEIÇÃOXXX.115.268-XX13032.779434/2024-96
GLAICY KELLY DE ARAUJO SILVAXXX.065.758-XX13032.796239/2024-21
IURY SANTOS PAULOXXX.562.438-XX13032.786662/2024-12
KAUANY MORAIS DE LIMA FREIREXXX.923.858-XX13032.745307/2024-93
MATHEUS FRANCISCOXXX.432.378-XX13032.793254/2024-17
PEDRO HENRIQUE BARROS DE OLIVEIRAXXX.614.338-XX13032.722699/2024-12
VINICIUS SOUZA DE ALMEIDAXXX.185.868-XX13032.739436/2024-42

Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:

NOMECPFPROCESSO
ANDERSON PORTO COSTAXXX.913.168-XX13032.837612/2024-19
MARIA DE FATIMA ARAUJO SOUZA DE ALMEIDAXXX.297.588-XX13032.732723/2024-21
PATRICIA SANTOS FEITOSAXXX.258.898-XX13032.845997/2024-80
ROSA MARIA DA COSTA SIMÕESXXX.669.768-XX13032.832865/2024-98

Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:

NOMECPFPROCESSO
ANDERSON PORTO COSTAXXX.913.168-XX13032.837612/2024-19
MARIA DE FATIMA ARAUJO SOUZA DE ALMEIDAXXX.297.588-XX13032.732723/2024-21
PATRICIA SANTOS FEITOSAXXX.258.898-XX13032.845997/2024-80
ROSA MARIA DA COSTA SIMÕESXXX.669.768-XX13032.832865/2024-98

Art. 4º Cancelados no Registro de Despachantes Aduaneiros, a pedido, as seguintes inscrições:

NOMECPFPROCESSO
GERSON CHAVES DE ARAUJOXXX.219.919-XX13032.860590/2024-82

Art. 5º Cancelados no Registro de Despachantes Aduaneiros, em razão de aposentadoria, as seguintes inscrições:

NOMECPFPROCESSO
MARCO SERGIO PEREIRAXXX.565.238-XX13032.888489/2024-96

Art. 6º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações.

Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LEANDRO VIEIRA DA ROCHA

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/sts-n-1-de-8-de-janeiro-de-2025-607246103

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