Revoga e outorga credenciamento a perito credenciado por esta Alfândega até 31 de março de 2025.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:
Art. 1º Revogado o credenciamento outorgado ao perito Luiz Aurélio Alonso, na especialidade de Química, CPF ***.335-868-**, em razão do seu falecimento ocorrido em 24/07/2024.
Art. 2º Fica Credenciada, em razão da vaga aberta no artigo anterior, a perita do cadastro de reserva na especialidade de Química, Eliane Siqueira Razzoto, CPF ***.445.528-**, para atuar como Perito autônomo para a prática das atividades referidas no art. 1° da IN RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, no período compreendido entre a publicação deste ato até 31/03/2025, selecionada através do Processo Administrativo nº 11128.721546/2022-00.
Art. 3º Seja realizada a inclusão da perita acima, no rol de credenciados na sua área de atuação, para designação pelo Grupo de Acompanhamento de Laudos Técnicos desta Alfândega, mediante o desarquivamento do processo de inscrição nº 13032.927062/2022-59, através da juntada da publicação deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2.086, de 2022, devendo o perito apresentar os respectivos ARTs a cada designação desta Alfândega, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2.086, de 2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO AUGUSTO ANGELINI