Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
NOME | CPF | PROCESSO |
AMANDA SANTANA OLIVEIRA DOS SANTOS | XXX.350.888-XX | 13032.454512/2024-42 |
ANA BEATRYS MARQUES DA CRUZ | XXX.612.458-XX | 13032.313381/2024-44 |
ANDRE LUIZ ALVES DE JESUS | XXX.839.548-XX | 13032.313352/2024-82 |
MARIA APARECIDA DE ARAUJO SOUZA | XXX.5572.368-XX | 13032.327522/2024-14 |
NATALIE LAGUA MAGALHAES | XXX.602.028-XX | 13032.516980/2024-18 |
VITORIA COELHO SILVA | XXX.566.058-XX | 13032.486973/2024-84 |
Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
NOME | CPF | PROCESSO |
BRUNO MEDEIROS ROLLO | XXX.502.838-XX | 13032.384927/2024-41 |
BRUNO RODRIGUES BARRETO | XXX.465.168-XX | 13032.545196/2024-17 |
Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
NOME | CPF | PROCESSO |
BRUNO MEDEIROS ROLLO | XXX.502.838-XX | 13032.384927/2024-41 |
BRUNO RODRIGUES BARRETO | XXX.465.168-XX | 13032.545196/2024-17 |
Art. 4º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO JOSÉ PARRI