Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo nº 13032.257825/2025-35, declara:
Art. 1º – Fica a empresa PRIO FORTE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.926.302/0001-05, situada na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-040 , habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Ponto A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W
Ponto B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W
Ponto C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W
Ponto D: Lat. 25,51667° S; Long. 47,45000° W
Ponto E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W
Ponto F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W
Ponto G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W
Ponto H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W
Ponto I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W
Ponto J: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W
Ponto K: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W
Art. 2º – Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ UF ENDEREÇO
08.926.302/0001-05 RJ Praia do Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.250-040;
08.926.302/0015-00 RJ V 5 Projetada, S/N, Lote A12, Parte H, Praia do Açu, São João da Barra – RJ, CEP 28.200-000 e
08.926.302/0018-45 RJ V 5 Projetada, S/N, Lote A12, Parte H, Praia do Açu, São João da Barra – RJ, CEP 28.200-000
Art. 3º – O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
FPSO Forte Lat. 22º 05’14,9″ S, Long. 39º 49′ 43,6″ W – Campo de Albacora Leste;
FPSO Frade Lat. 21º 53′ 159″ S, Long. 39º 51′ 519″ W – Campo de Frade;
Art. 4º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH

