Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
NOME | CPF | PROCESSO |
KAYKE AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO | XXX.014.598-XX | 13032.547301/2024-52 |
LIVIO VALENCA DA SILVA | XXX.593.658-XX | 13032.530523/2024-36 |
SAMUEL DE FREITAS DA SILVA VIEIRA BRITO | XXX.413.738-XX | 13032.536232/2024-88 |
Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
NOME | CPF | PROCESSO |
FELIPPE MATOS SILVA DE FARIAS | XXX.891.448-XX | 13032.676220/2023-69 |
MANUEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR | XXX.556.278-XX | 13032.698928/2024-71 |
MARCOS ROBERTO FENANDIM GUEDES | XXX.290.628-XX | 13032.642843/2024-38 |
THIAGO COSTA DE FARIAS | XXX.964.398-XX | 13032.695819/2024-00 |
Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
NOME | CPF | PROCESSO |
FELIPPE MATOS SILVA DE FARIAS | XXX.891.448-XX | 13032.676220/2023-69 |
MANUEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR | XXX.556.278-XX | 13032.698928/2024-71 |
MARCOS ROBERTO FENANDIM GUEDES | XXX.290.628-XX | 13032.642843/2024-38 |
THIAGO COSTA DE FARIAS | XXX.964.398-XX | 13032.695819/2024-00 |
Art. 4º Cancelados no Registro de Despachantes Aduaneiros, em razão de aposentadoria, as seguintes inscrições:
NOME | CPF | PROCESSO |
ANGELA MARIA BERTOZZI | XXX.434.798-XX | 13032.698907/2024-55 |
Art. 5º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO JOSÉ PARRI