ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 19, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:

Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:

NOMECPFPROCESSO
KAYKE AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIROXXX.014.598-XX13032.547301/2024-52
LIVIO VALENCA DA SILVAXXX.593.658-XX13032.530523/2024-36
SAMUEL DE FREITAS DA SILVA VIEIRA BRITOXXX.413.738-XX13032.536232/2024-88

Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:

NOMECPFPROCESSO
FELIPPE MATOS SILVA DE FARIASXXX.891.448-XX13032.676220/2023-69
MANUEL PEREIRA DA SILVA JUNIORXXX.556.278-XX13032.698928/2024-71
MARCOS ROBERTO FENANDIM GUEDESXXX.290.628-XX13032.642843/2024-38
THIAGO COSTA DE FARIASXXX.964.398-XX13032.695819/2024-00

Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:

NOMECPFPROCESSO
FELIPPE MATOS SILVA DE FARIASXXX.891.448-XX13032.676220/2023-69
MANUEL PEREIRA DA SILVA JUNIORXXX.556.278-XX13032.698928/2024-71
MARCOS ROBERTO FENANDIM GUEDESXXX.290.628-XX13032.642843/2024-38
THIAGO COSTA DE FARIASXXX.964.398-XX13032.695819/2024-00

Art. 4º Cancelados no Registro de Despachantes Aduaneiros, em razão de aposentadoria, as seguintes inscrições:

NOMECPFPROCESSO
ANGELA MARIA BERTOZZIXXX.434.798-XX13032.698907/2024-55

Art. 5º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO JOSÉ PARRI

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