ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, mediante embarque direto em unidade de produção ou estocagem de petróleo, no mar.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.781498/2024-57, declara:

Art. 1º – Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.167/0001-10, situada na Av. República do Chile, nº 65, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, mediante embarque direto em unidade de produção ou estocagem, no mar, prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 2º – Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:

I. CNPJ nº 33.000.167/0279-05 – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS – SAPINHOÁ – CONSORCIADA; Rua Marquês de Herval, 90 – Andar 10, Valongo, CEP 11010-310 – Santos – SP e

II. CNPJ nº 33.000.167/0603-50 – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS; Rua Alberto Schweizer, 197 – Alemoa, CEP 11095-520 – Santos – SP.

Art. 3º – O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):

I. FPSO Cidade de São Paulo – Entorno de Sapinhoá – “Lat:25° 47′ 57″” S, Long:43° 15′ 46″” W” – CNPJ do Consórcio 29.296.078/0001-87;

II. FPSO Cidade de Ilhabela – Entorno de Sapinhoá – “Lat: 25° 40′ 22″” S, Long: 43°12′ 22″” W” – CNPJ do Consórcio 29.296.078/0001-87;

III. FPSO Cidade de São Paulo – Sapinhoá, BM-S-9 – “Lat:25° 47′ 57″” S, Long:43° 15′ 46″” W” – CNPJ do Consórcio 05.348.352/0001-56 e

IV. FPSO Cidade de Ilhabela – Sapinhoá. BM-S-9 – “Lat: 25° 40′ 22″” S, Long: 43°12′ 22″” W” – CNPJ do Consórcio 05.348.352/0001-56.

Art. 4º – Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 5º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 6º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/sts-n-2-de-22-de-janeiro-de-2025-608719656

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn