Prorroga credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega até 31 de março de 2027.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:
Art. 1º Prorrogado, até 31 de março de 2025, os credenciamentos outorgados pelo ADE ALF/STS nº 3/2023, publicado no DOU de 15/03/2023, com as alterações promovidas pelos ADE nº 4/2023, DOU de 22/03/2023, ADE nº 5/2023, DOU de 04/04/2023, ADE nº 6/2023, DOU de 18/04/2023, ADE nº 8/2023, DOU de 01/06/2023, ADE nº 12/2023, DOU de 06/07/2023, , ADE nº 14/2023, DOU de 10/08/2023, e ADE nº 13/2024, DOU de 22/08/2024, para as especializações nas áreas de Aeronáutica, Alimentos, Engenharia Civil, Elétrica/Eletrotécnica, Eletrônica, Gemologia, Mecânica, Medicina, Metalurgia, Mensuração de Granéis, Naval, Química e Têxteis.
Art. 2º Tal prorrogação não alcançam os peritos Álvaro Barra Filho, CPF ***.056.978-**, na especialidade de Mensuração de Granéis, e Luiz Aurélio Alonso, CPF ***.335.868-**, na especialidade de Química, por motivo de falecimento no período entre o credenciamento originário e esta prorrogação.
Art. 3º Os credenciamentos prorrogados acima possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União , nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022, mantidas todas as determinações previstas nos respectivos ADEs de credenciamento citados no Art. 1º deste Ato Declaratório.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH