Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo nº 13032.902544/2025-49, declara:
Art. 1º – Fica a empresa EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.033.958/0001-30, situada na Rua Lauro Muller nº 116, Sala 3.001 Parte, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22290-160, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°11’29,508″ S; Long. 046°49’08,364″ W
Ponto B: Lat. 25°01’09,876″ S; Long. 046°20’52,008″ W
Ponto C: Lat. 25°01’51,024″ S; Long. 046°14’36,384″ W
Ponto D: Lat. 24°56’16,584″ S; Long. 045°52’28,920″ W
Ponto E: Lat. 25°08’22,056″ S; Long. 045°42’01,188″ W
Ponto F: Lat. 25°21’34,452″ S; Long. 045°27’43,632″ W
Ponto G: Lat. 25°28’10,632″ S; Long.045°39’13,104″ W
Área 3:
Ponto A: Lat. 25°31’09,063″ S; Long. 047°11’15,823″ W
Ponto B: Lat. 25°05’11,688″ S; Long. 046°48’03,060″ W
Ponto C: Lat. 25°07’15,168″ S; Long. 046°37’40,476″ W
Ponto D: Lat. 25°01’20,172″ S; Long. 046°20’52,008″ W
Ponto E: Lat. 25°02’01,320″ S; Long. 046°14’56,976″ W
Ponto F: Lat. 25°16’10,308″ S; Long. 046°09’22,536″ W
Ponto G: Lat. 25°20’43,008″ S; Long. 046°26’36,744″ W
Ponto H: Lat. 25°28’00,336″ S; Long. 046°38’52,512″ W
Ponto I: Lat. 25°47’02,580″ S; Long. 046°54’44,388″ W
Art. 2º – Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ UF ENDEREÇO
04.033.958/0003-00 RJ Av. Feliciano Sodré nº 325, Parte, Centro – Niterói – RJ, CEP 24030-012
Art. 3º – O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
FPSO – Sepetiba Latitude: 24° 37′ 47″ (S) Longitude: 42° 15′ 53″ (W) Campo de Mero
Art. 4º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH

