ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.029368/2025-91, declara:

Art. 1º – Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.000.167/0001-01, situada na Av. República do Chile nº 65 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20031-170 , habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:

Vértice A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W

Vértice B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W

Vértice C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W

Vértice N: Lat. 25,64228º S; Long. 47,30246º W

Vértice O: Lat. 25,29590º S; Long. 47,07068º W

Vértice E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W

Vértice F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W

Vértice G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W

Vértice H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W

Vértice I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W

Vértice L: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W

Vértice M: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W

Art. 2º – Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:

CNPJ UF ENDEREÇO

33.000.167/0004-54 ES Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1.688, EDIVIT, bairro Barro Vermelho, Vitória – ES, CEP: 29.057-550;

33.000.167/0088-62 RJ Rodovia Washington Luís BR 040 s/n, Km 113, 7, Campos Elíseos, Duque de Caxias -RJ, CEP 25.070-235;

33.000.167/0344-30 RJ Rua Francisco de Sousa e Melo, nº 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro – RJ, CEP 21.010-900 e,

33.000.167/0348-63 RJ Rua Francisco de Sousa e Melo, nº 1.590, Campo de Mero, bairro Cordovil, Rio de Janeiro – RJ, CEP 21.010-900

Art. 3º – O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):

UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA

FPSO Marechal Duque de Caxias Lat. 24º 41′ 12″ S, Long. 42º 17′ 37″ W – Mero;

FPSO Alexandre de Gusmão Lat. 24º 33′ 24″ S, Long. 42º 11′ 17″ W – Mero;

IPB Maria Quitéria Lat. 21º 20′ 16″ S, Long. 40º 03′ 27″ W – Parque das Baleias e

FPSO Almirante Tamandaré Lat. 24º 44′ 37″ S, Long. 42º 30′ 48″ W

Art. 4º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 5º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/sts-n-5-de-27-de-fevereiro-de-2025-616166219

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn