Declara a concessão de habilitação para procedimentos simplificados no despacho aduaneiro de exportação de petróleo, nas modalidades EMBARQUE DIRETO em unidade de produção ou estocagem de petróleo, no mar, e TRANSBORDO em área marítima autorizada.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.117571/2025-13, declara:
Art. 1º – Fica a empresa PETROGAL BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.571.723/0001-39, situada na Av. República do Chile nº 330 – Andar 13 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20031-170 , habilitada a utilizar os procedimentos simplificados no despacho aduaneiro de exportação de petróleo mediante EMBARQUE DIRETO em unidade de produção ou estocagem de petróleo, no mar, e TRANSBORDO em área marítima autorizada, em conformidade com a IN RFB 1381/2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas, autorizadas pela Marinha do Brasil e IBAMA, a saber:
Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58:
Vértice A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W
Vértice B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W
Vértice C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W
Vértice D: Lat. 25,51667º S; Long. 47,45000º W
Vértice E: Lat. 25,08658º S; Long. 46,80085º W
Vértice F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W
Vértice G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W
Vértice H: Lat. 25,03084° S; Long. 46,24344° W
Vértice I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W
Vértice J: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W
Vértice K: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W
Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62:
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°11’29,508″ S; Long. 046°49’08,364″ W
Ponto B: Lat. 25°01’09,876″ S; Long. 046°20’52,008″ W
Ponto C: Lat. 25°01’51,024″ S; Long. 046°14’36,384″ W
Ponto D: Lat. 24°56’16,584″ S; Long. 045°52’28,920″ W
Ponto E: Lat. 25°08’22,056″ S; Long. 045°42’01,188″ W
Ponto F: Lat. 25°21’34,452″ S; Long. 045°27’43,632″ W
Ponto G: Lat. 25°28’10,632″ S; Long.045°39’13,104″ W
Área 3:
Ponto A: Lat. 25°31’09,063″ S; Long. 047°11’15,823″ W
Ponto B: Lat. 25°05’11,688″ S; Long. 046°48’03,060″ W
Ponto C: Lat. 25°07’15,168″ S; Long. 046°37’40,476″ W
Ponto D: Lat. 25°01’20,172″ S; Long. 046°20’52,008″ W
Ponto E: Lat. 25°02’01,320″ S; Long. 046°14’56,976″ W
Ponto F: Lat. 25°16’10,308″ S; Long. 046°09’22,536″ W
Ponto G: Lat. 25°20’43,008″ S; Long. 046°26’36,744″ W
Ponto H: Lat. 25°28’00,336″ S; Long. 046°38’52,512″ W
Ponto I: Lat. 25°47’02,580″ S; Long. 046°54’44,388″ W
Art. 2º – Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ UF ENDEREÇO
03.571.723/0019-68 SP Rua Doutor Luís Suplicy, nº 18 – Box C, Bairro Gonzaga, Santos – SP, CEP 11.055-330 ( Campo de Bacalhau ).
03.571.723/0020-00 SP Rua Doutor Luís Suplicy, nº 18 – Box D, Bairro Gonzaga, Santos – SP, CEP 11.055-330 ( Campo de Bacalhau Norte ).
Art. 3º – O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
FPSO – BACALHAU Lat. 25º 28,56′ S, Long. 043º 56,34′ W
Art. 4º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH