Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos dos processos n.º 13032.117606/2025-14, 13032.117663/2025-01, 13032.117665/2025-92, 13032.117666/2025-37 e 13032.117667/2025-81, declara:
Art. 1º – Fica a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.580.657/0001-26, situada na Rua do Russel 804, salas 301, 302 e 303, Glória, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22210-010 , habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Ponto A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W
Ponto B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W
Ponto C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W
Ponto D: Lat. 25,51667° S; Long. 47,45000° W
Ponto E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W
Ponto F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W
Ponto G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W
Ponto H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W
Ponto I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W
Ponto J: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W
Ponto K: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W
Art. 2º – Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ UF ENDEREÇO
04.580.657/0001-26 RJ Rua do Russel 804, salas 301, 302, 303, 601, 801 e 802, Glória, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22210-010 e
04.580.657/0008-00 RJ Rua Faz Saco Dantas, s/nº, Lote A12, Projetada 5, B02109, São João da Barra – RJ, CEP 28200-000
Art. 3º – O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
FPSO Carioca Lat. 25º 13′ 37,355″ S, Long. 42º 34′ 12,909″ W – Campo de Sépia;
FPSO Pioneiro de Libra Lat. 24º 32′ 24,179″ S, Long. 42º 07′ 54,637″ W – Campo de Mero;
FPSO Guanabara Lat. 24º 35′ 01,160″ S, Long. 45º 15′ 22,560″ W – Campo de Mero;
FPSO Sepetiba Lat. 24º 37′ 50,932″ S, Long. 42º 15′ 52,049″ W – Campo de Mero;
FPSO P 71 Lat. 24º 46′ 37,830″ S, Long. 42º 43′ 14,100″ W – Campo de Itapu;
FPSO P 74 Lat. 24º 38′ 59″ S, Long. 42º 30′ 53″ W – Campo de Búzios;
FPSO P 75 Lat. 24º 47′ 21″ S, Long. 42º 30′ 35″ W – Campo de Búzios;
FPSO P 76 Lat. 24º 41′ 20″ S, Long. 42º 30′ 21″ W – Campo de Búzios;
FPSO P 77 Lat. 24º 38′ 12″ S, Long. 42º 24′ 43″ W – Campo de Búzios;
FPSO Almirante Barroso Lat. 24º 35′ 33″ S, Long. 42º 34′ 02″ W – Campo de Búzios e
FPSO P 70 Lat. 24º 57’7,45451″ S, Long. 42º 28′ 6,16793″ W – Campo de Atapu
Art. 4º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH