Habilitação para despacho aduaneiro de remessas expressas na modalidade comum.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10831.720432/2024-97, declara:
Art. 1º Fica habilitada, na modalidade comum, a empresa CAINIAO EXPRESS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.148.148/0002-12, código de identificação CAI, localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, Rodovia Santos Dumont, km 66, S/N – Parque Viracopos – Campinas/SP – CEP 13052-900, para operar, nesse Aeroporto, o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto 8.92.20.03 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da IN RFB nº 1.737/2017, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Esta habilitação é válida até 14/10/2025, data de validade do alfandegamento da empresa mencionada, declarado através do ADE SRRF08 nº 89, de 22 de novembro de 2024.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI