Habilitação para despacho aduaneiro de remessas expressas na modalidade especial.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13032.359360/2020-41, declara:
Art. 1º Fica habilitada, na modalidade especial, a empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0028-33, localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, e cujo código de identificação é DHL, para operar, nesse Aeroporto, o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de recinto nº 8.92.21.01-0 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa, bem como das disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Esta habilitação é válida até 29/08/2025, data de validade do alfandegamento da empresa mencionada, declarado através do ADE SRRF08 nº 40, de 10 de julho de 2024.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI