Habilitação para despacho aduaneiro de remessas expressas na modalidade comum.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10831.720425/2025-76, declara:
Art. 1º Fica habilitada, na modalidade comum, a empresa TUB EXPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.690.831/0003-07, código de identificação TUB, localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, Rodovia Santos Dumont, km 66, S/N – Parque Viracopos – Campinas/SP – CEP 13052-900, para operar, nesse Aeroporto, o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto 8.92.21.04 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da IN RFB nº 1.737/2017, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Esta habilitação é válida até 08/08/2027, em consonância com a validade da apólice de Seguro Garantia e com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ

