ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO alf/vcp Nº 16, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Habilitação para despacho aduaneiro de remessas expressas na modalidade comum.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10831.720475/2024-72, declara:

Art. 1º Fica habilitada, na modalidade comum, a empresa TEX COURIER S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 73.939.449/0063-96, localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, Rodovia Santos Dumont, km 66, S/N – Parque Viracopos – Campinas/SP – CEP 13052-900, para operar, no Terminal de Carga Expressa (TECEX), recinto administrado pela concessionária AEROPORTOS BRASIL – VIRACOPOS S.A., o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da IN RFB nº 1.737/2017, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.

Art. 3º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação “TEX”.

Art. 4º Esta habilitação é válida por até 24 meses contados a partir da data de publicação deste ADE.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI

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