Comunica a aplicação da sanção judicial de perda do registro para o exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/02/2020, combinado com o artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, em cumprimento da decisão exarada nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000797-18.2013.4.03.6105, da 8ª Vara Federal de Campinas, DECLARA:
Art. 1º A perda, por medida judicial, da inscrição do despachante aduaneiro VINCENZO CARLO GRIPPO, CPF XXX.471.208-XX, inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros sob o nº 8D.02.041, de acordo com o ADE SRRF08 nº 100, de 20/11/1996, publicado no DOU de 29/11/1996, seção 1, página 25290.
Art. 2º Fica vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial em epígrafe.
Art. 3º Esclareço que os efeitos desta publicação prevalecerão enquanto vigente e eficaz a decisão de ID 354038433 proferida nos autos do nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000797-18.2013.4.03.6105, da 8ª Vara Federal de Campinas/SP.
Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ