Cancela e inclui inscrições no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Fica cancelada no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiros em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição:
NOME | CPF | PROCESSO |
CELSO CICALA | XXX.431.308-XX | 10831.720098/2025-52 |
Art. 2º Em cumprimento de decisão proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 5001787-16.2025.4.03.6100 da 22ª Vara Federal Cível de São Paulo, que concedeu TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para afastar a exigência de que trata o art. 810, VI do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, fica incluída no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição:
NOME | CPF | PROCESSO |
CELSO CICALA | XXX.431.308-XX | 10831.720098/2025-52 |
Art. 3º Fica incluída no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição:
NOME | CPF | PROCESSO |
JULIA MEIRA SILVA | XXX.629.938-XX | 10831.720131/2025-44 |
Art. 4º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes e Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ