Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.359017/2024-21, DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, situada na Av. República do Chile, nº 65, Centro, CEP 20031-170, Rio de Janeiro/RJ, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013:
a) CNPJ 33.000.167/0004-54, localizado na avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1.688, Edivit, bairro Barro Vermelho, CEP 29057-550, Vitória/ES;
b) CNPJ 33.000.167/0088-62, localizado na rodovia Washington Luís BR 040, s/n, Km 113,7, Campos Elíseos, CEP 25070-235, Duque de Caxias/RJ;
c) CNPJ 33.000.167/0344-30, localizado na rua Francisco de Sousa e Melo, nº 1.590, Bairro Cordovil, CEP 21010-900, Rio de Janeiro/RJ; e
d) CNPJ 33.000.167/0348-63, localizado na rua Francisco de Sousa e Melo Campo de Mero, nº 1.590, Bairro Cordovil, CEP 21010-900, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pelas unidades de produção/estocagem FPSO Marechal Duque de Caxias, localizada nas coordenadas geográficas Lat 24° 41′ 12” S e Long 42° 17′ 37” W; FPSO Alexandre de Gusmão, localizada nas coordenadas geográficas Lat 24° 33′ 24” S e Long 42° 11′ 17” W; IPB Maria Quitéria, localizada nas coordenadas geográficas Lat 21° 20′ 16” S e Long 40° 03′ 27” W; e FPSO Almirante Tamandaré, localizada nas coordenadas geográficas Lat 24° 44′ 37” S Long 42° 30′ 48” W.
Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação realizadas nos termos da habilitação concedida deverão ser realizadas mediante transbordo a contrabordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal 1 – T-Oil do Porto de Açu, localizado nas coordenadas geográficas Lat 21° 48′ 20.4” S e Long 40° 58′ 45.6” W.
Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA