Inclusão da transportadora TRANSMAQUINA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.863.677/0001-38, na relação de empresas autorizadas a realizar transporte de mercadorias na modalidade DTA simplificado (comboio) em favor de GDL Logística Integrada S/A.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III, e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, com base na competência prevista no art. 336 do Decreto nº 6.759, de 2009, e no art. 83 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 13113.274859/2022-41, instruído com base na Portaria ALF/VIT nº 2, de 20 de julho de 2022, declara:
Art. 1º O art. 2º do Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 5, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam coautorizadas as seguintes empresas para a execução do transporte rodoviário da carga na operação de trânsito aduaneiro de que trata o artigo primeiro:
I – Autoport Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 07.677.731/0001-15;
II – Petrocarga Locações, Transportes e Serviços Ltda, CNPJ nº 28.391.084/0001-50;
III – Transilva Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 30.581.433/0001-49;
IV – Destaque Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 31.467.699/0001-28; e
V – Transmáquina S.A., CNPJ nº 35.863.677/0001-38.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório ALF/VIT nº 5/2022.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Inclusão da transportadora TRANSMAQUINA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.863.677/0001-38, na relação de empresas autorizadas a realizar transporte de mercadorias na modalidade DTA simplificado (comboio) em favor de GDL Transportes e Armazéns Gerais S/A.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III, e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, com base na competência prevista no art. 336 do Decreto nº 6.759, de 2009, e no art. 83 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 13113.274861/2022-11, instruído com base na Portaria ALF/VIT nº 2, de 20 de julho de 2022, declara:
Art. 1º O art. 2º do Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 6, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam coautorizadas as seguintes empresas para a execução do transporte rodoviário da carga na operação de trânsito aduaneiro de que trata o artigo primeiro:
I – Autoport Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 07.677.731/0001-15;
II – Petrocarga Locações, Transportes e Serviços Ltda, CNPJ nº 28.391.084/0001-50;
III – Transilva Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 30.581.433/0001-49;
IV – Destaque Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 31.467.699/0001-28; e
V – Transmáquina S.A., CNPJ nº 35.863.677/0001-38.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório ALF/VIT nº 6/2022.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA