ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de importação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.111519/2025-53, declara:

Art. 1º A empresa NFX Combustíveis Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.459.798/0001-08 e situada na Av. Atlântica, nº 1.130, 6º andar, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22021-000, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de importação de óleo diesel marítimo, nos termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as importações de óleo diesel marítimo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013:

a) CNPJ nº 18.459.798/0001-08, situado na Av. Atlântica, nº 1.130, 6º Andar, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22021-000; e

b) CNPJ nº 18.459.798/0002-80, situado na Fazenda Saco Dantas, nº 0, Zona Industrial do Porto de Açu, São João da Barra/RJ, CEP 28200-000.

Art. 3º As operações realizadas nos termos da habilitação concedida deverão ocorrer mediante transbordo a ser efetuado no Terminal de Líquidos do Açu, localizado nas coordenadas geográficas de latitude 21°50’57” S e longitude 41°00’36” W.

Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.

Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 9, de 6 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2017.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA JUNGER LACERDA

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/vit-n-14-de-22-de-abril-de-2025-625486148

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