Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.283343/2025-31, declara:
Art. 1º Fica a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, situada na Av. República do Chile, nº 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque direto e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade de embarque prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em unidade de produção ou estocagem de petróleo, no mar.
Art. 2º O estabelecimento autorizado por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, é o de CNPJ nº 33.000.167/0004-54, situado na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1.688, EDIVIT, Barro Vermelho, Vitória/ES, CEP 29057-550.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pela unidade de produção/estocagem FPSO Espírito Santo, localizada nas coordenadas geográficas Latitude 21°12’24,63″ S e Longitude 39°44’38,13″ W.
Art. 4º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA

