ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.045313/2025-28, DECLARA:

Art. 1º Fica a empresa PETROGAL BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 03.571.723/0001-39, situada na Av. República do Chile, 330, 13º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013:

a) CNPJ 3.571.723/0019-68, situada na Rua Doutor Luis Suplicy, nº 18 – Box C, Gonzaga, Santos/SP, CEP 11.055-330; e

b) CNPJ 03.571.723/0020-00 situada na Rua Doutor Luis Suplicy, nº 18 – Box D, Gonzaga, Santos/SP, CEP 11.055-330.

Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pela unidade de produção/estocagem FPSO Bacalhau localizada nas coordenadas geográficas Lat 25°28’33.6” S Long 43°56’20.4” W.

Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação realizadas nos termos da habilitação concedida deverão ocorrer mediante transbordo a contrabordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal 1 – T-Oil do Porto de Açu, localizado nas coordenadas geográficas Lat 21°48’20.4” S e Long 40°58’45.6” W.

Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.

Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013.

Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA JUNGER LACERDA

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/vit-n-4-de-7-de-fevereiro-de-2025-611851308

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