Revoga o ADE ALF/VIT nº 1, de 11 de julho de 2003, que autorizou o estabelecimento que especifica a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – Redex.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020; e o art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001; tendo em vista o que consta no Processo nº 12466.004311/2002-20, DECLARA:
Art. 1º Fica revogado o ADE ALF/VIT nº 1, de 11 de julho de 2003, publicado na Seção 1 do DOU, de 15/07/2003, que autorizou a empresa FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.910.529/0001-61, posteriormente baixada por incorporação, a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – Redex, na área de 53.150,89 m², ocupada pelas instalações do terminal marítimo contíguo ao cais comercial do Porto de Vitória, localizada à Rua Jurema Barroso, 35 (Parte) – Ilha do Príncipe – Município de Vitória – ES.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA