Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.331583/2024-78,
DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa PRIO FORTE S.A., inscrita no CNPJ sob nº 08.926.302/0001-05, situada na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22.250-040, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013:
a) CNPJ 08.926.302/0001-05, situado na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22.250-040;
b) CNPJ 08.926.302/0018-45, situado na via V5 Projetada, S/N, Lote A12 I, Praia do Açu, São João da Barra/RJ, CEP 28.200-000; e
c) CNPJ 08.926.302/0015-00, situado na via V5 Projetada, S/N, Lote A12 H, Praia do Açu, São João da Barra/RJ, CEP 28.200-000.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pelas seguintes unidades de produção/estocagem:
a) FPSO Frade, localizada nas coordenadas geográficas Lat 21°53’15.9” S Long 39°51’51.9” W; e
b) FPSO Forte, localizada nas coordenadas geográficas Lat 22°05’14.9” S Long 39°49’43.6” W.
Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação realizadas nos termos da habilitação concedida deverão ocorrer mediante transbordo a contrabordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal 1 – T-Oil do Porto de Açu, localizado nas coordenadas geográficas Lat 21°48’20.4” S e Long 40°58’45.6” W.
Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA