Outorga credenciamento a peritos na especialidade de mensuração de granéis, credenciados por esta Alfândega no período de 20 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2027.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, DECLARA:
Art. 1º Credenciados para atuarem na respectiva especialidade como peritos autônomos para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período compreendido entre 20/02/2025 até 19/02/2027, os profissionais selecionados através do processo seletivo de que trata o Edital ALF/VIT nº 01, de 2024, cujos nomes constam da relação a seguir:
Especialidade: Mensuração de Granéis |
Nome |
Cleodomar Bezerra Carvalho |
João Sarmento de Oliveira |
Danilo Sodré Januário |
Derli da Silva Faria |
Luiz Carlos Gozzer |
Antônio Sarmento de Oliveira |
Robson Moreira |
Wagner Campagnaro |
André Felipe de Oliveira Rocha |
Gabriel Vago Correia |
Art. 2º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III, da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 3º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação da ALF/VIT, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I, da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 4º O presente credenciamento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da autoridade credenciadora, com fulcro no art. 13 da IN RFB nº 2.086, de 2022.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria ALF/VIT nº 12, de 19/12/2024.
ADRIANA JUNGER LACERDA